DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL FELIPE ANTÔNIO GUIMARÃES GABRICH, NA VILA CASTELO BRANCO.
A Câmara Municipal de Montes Claros /MG aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - A Escola Municipal, localizada na Rua Soldadim, nº 21, no Bairro Vila Castelo Branco, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Escola Municipal Felipe Antônio Guimarães Gabrich..
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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