LEI 5.671, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL FELIPE ANTÔNIO GUIMARÃES GABRICH, NA VILA CASTELO BRANCO.

 

 


 


 

A Câmara Municipal de Montes Claros /MG aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1° - A Escola Municipal, localizada na Rua Soldadim, nº 21, no Bairro Vila Castelo Branco, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Escola Municipal Felipe Antônio Guimarães Gabrich..

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral