LEI 5.672, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI CRISTINA APARECIDA LEAL GOMES

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Rua: Deosmar Alves Pereira, (antiga rua 20), Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI “CRISTINA APARECIDA LEAL GOMES”.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral