DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI CRISTINA APARECIDA LEAL GOMES
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Rua: Deosmar Alves Pereira, (antiga rua 20), Bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI “CRISTINA APARECIDA LEAL GOMES”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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