DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS (CEMFORPE) -“AMELINA CHAVES”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação de Montes Claros (CEMFORPE), localizada na Avenida Lincoln Alves dos Santos, nº 550, Bairro Cidade Industrial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS (CEMFORPE) “Amelina Chaves”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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