LEI 5.673, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS (CEMFORPE) -“AMELINA CHAVES”

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Centro Municipal de Formação dos Profissionais da Educação de Montes Claros (CEMFORPE), localizada na Avenida Lincoln Alves dos Santos, nº 550, Bairro Cidade Industrial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS (CEMFORPE) “Amelina Chaves”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral