DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI MARIA NAZARÉ ANTUNES
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Avenida: Liberdade, nº 372, esquina com a rua: Belize, bairro Vila Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI Maria Nazaré Antunes.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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