LEI 5.674, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI MARIA NAZARÉ ANTUNES

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1° - O Centro Municipal de Ensino Infantil – CEMEI, localizado na Avenida: Liberdade, nº 372, esquina com a rua: Belize, bairro Vila Real, neste município, passa a denominar-se oficialmente CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – CEMEI Maria Nazaré Antunes.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral