LEI 5.675, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI O MÊS “JUNHO VIOLETA” PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:


 

Art. 1º - Fica instituído, no município de Montes Claros, o mês Junho Violeta, dedicado às ações de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa.

 

Art. 2º - As ações de conscientização e prevenção do tema, objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, marchas, entre outras atividades, sempre priorizando:

I – alertar a comunidade e demais entidades evolvidas acerca da violência contra a pessoa idosa;

II – promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a pessoa idosa, sejam elas: sociais, econômicas, físicas e/ou psicológicas, bem como sobre a necessidade de se denunciar esses atos aos órgãos competentes.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral