LEI 5.677, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI O MÊS “MOC EM MOVIMENTO" PARA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO SEDENTARISMO E DOENÇAS RELACIONADAS E INCENTIVO AO ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica instituído, no município de Montes Claros, o mês “MOC EM MOVIMENTO", dedicado às ações de conscientização e combate ao sedentarismo e doenças relacionadas e incentivo ao estilo de vida saudável, a ser comemorado, anualmente, no mês de março.

 

Art. 2° - As ações do mês "MOC EM MOVIMENTO” tem como objetivo estimular e promover atividade física, incentivo à alimentação saudável, combate ao sobrepeso e obesidade, inclusive para o público infanto juvenil, a prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo, através de campanhas de esclarecimento e direcionamento.

 

Art. 3° - Durante estas comemorações do mês “MOC EM MOVIMENTO" poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I - palestras de esclarecimento sobre as consequências do sedentarismo para a saúde, os riscos de não seguir uma alimentação saudável, incentivo à prática de atividades físicas e busca por uma nutrição adequada e a importância da busca pelo auxílio de profissionais capacitados para cuidar da saúde;

II - esclarecimentos sobre os benefícios da atividade física para saúde física e mental;

III - campanhas educativas de conscientização sobre os malefícios causados pela obesidade na qualidade de vida e saúde das pessoas de forma geral;

IV - esclarecimentos sobre a importância da amamentação para promoção da saúde infantil como forma de prevenir a desnutrição;

V - conscientização sobre nutrição infantil e a importância de não oferecer certos alimentos para crianças como forma de combate à obesidade infantil, bem como incentivo à prática de atividades físicas adequadas para crianças de acordo com a faixa etária;

VI - realização de eventos, caminhadas, passeios ciclísticos e demais atividades físicas ao ar livre.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral