LEI 5.678, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

09/04/2024 - 18:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ART. 2° DA LEI 5.656 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.024

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O art. 2° da Lei 5.656, de 27 de fevereiro passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° - O limite de pontos de cada Gabinete de Vereador e do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, previsto na Lei Municipal n° 3.906, de 14 de março de 2008, e suas posteriores alterações, fica acrescido de 272 (duzentos e setenta e dois) pontos e de 286 (duzentos e oitenta e seis) pontos.

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01° (primeiro) de março de 2024.

 

Município de Montes Claros, 25 de março de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral