ALTERA O ART. 2° DA LEI 5.656 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.024
O Povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- O art. 2° da Lei 5.656, de 27 de fevereiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O limite de pontos de cada Gabinete de Vereador e do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, previsto na Lei Municipal n° 3.906, de 14 de março de 2008, e suas posteriores alterações, fica acrescido de 272 (duzentos e setenta e dois) pontos e de 286 (duzentos e oitenta e seis) pontos.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01° (primeiro) de março de 2024.
Município de Montes Claros, 25 de março de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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