LEI 5.681, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

09/04/2024 - 18:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DJALMA ALMEIDA SANTOS, NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°- A praça situada entre as ruas: Dinamarca, Finlândia e Dom João Vl, no bairro Independência, sem denominação oficial, neste município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente: "PRAÇA DJALMA ALMEIDA SANTOS".

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 03 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral