LEI 5.683, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

16/04/2024 - 16:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA CEMEI MARIA DE LOURDES GOMES LIMA, NO BAIRRO NOVA AMÉRICA, EM MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Educandário sem denominação oficial, situado nas confluências das ruas: J e M, do Bairro Nova América, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente: CEMEI MARIA DE LOURDES GOMES LIMA.

 

Art. 2°- Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 03 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral