LEI 5.684, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

16/04/2024 - 16:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N° 5.642, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Altera a ementa da Lei n° 5.642, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Denomina Centro de Educação Municipal Professora Maria Lúcia Drumond Pimenta Machado”.

 

Art. 2° - Altera o art. 1° da Lei n° 5.642, de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - O próprio municipal localizado na Rua Coronel Joaquim Costa, esquina com as Ruas General Carneiro e Rua São Francisco, neste Município, sem denominação oficial, passa a denominar-se oficialmente: Centro de Educação Municipal Professora Maria Lúcia Drumond Pimenta Machado.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 03 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral