LEI 5.685, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

16/04/2024 - 16:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REVOGA O ART. 8º DA LEI 5.599, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogado o art. 8º da Lei 5.599, de 30 de agosto de 2023.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral