REVOGA O ART. 8º DA LEI 5.599, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogado o art. 8º da Lei 5.599, de 30 de agosto de 2023.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 03 de abril de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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