CONCEDE O TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MAJOR PRATES”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MAJOR PRATES”, inscrita no CNPJ sob o nº 49.535.445/0001-65 com sede na Avenida Olímpia Prates, nº 1208, bairro: Major Prates, Montes Claros/MG, CEP: 39.403.261.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de abril de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024