LEI 5.687, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

18/04/2024 - 09:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE O TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MAJOR PRATES”

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO MAJOR PRATES”, inscrita no CNPJ sob o nº 49.535.445/0001-65 com sede na Avenida Olímpia Prates, nº 1208, bairro: Major Prates, Montes Claros/MG, CEP: 39.403.261.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral