LEI 5.688, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

18/04/2024 - 09:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE O TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO 170 GRUPO ESCOTEIRO DARCY RIBEIRO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito de Montes Claros, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação 170 GRUPO ESCOTEIRO DARCY RIBEIRO, inscrita sob o CNPJ 23.713.002/0001-23, com sede na Avenida Mestra Fininha, n.° 1.225, bairro Jardim São Luiz, CEP: 39.401-858, na cidade de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral