LEI 5.690, DE 08 DE MAIO DE 2024.

29/05/2024 - 18:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar parceria com a Sociedade Rural de Montes Claros e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2024, da 50ª EXPOMONTES.

§1º. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

§2º. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.11.01-20.606.0031.4046335041;

Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Art.A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100 m² (cem metros quadrados) e 4.000 (quatro mil) ingressos diurnos para acesso à EXPOMONTES/2024, a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Sociedade Rural de Montes Claros deverá, também, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 08 de maio de 2024.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral