CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RECANTO DAS AROEIRAS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RECANTO DAS AROEIRAS, inscrita no CNPJ nº: 50.269.973/0001-07, Área Rural, S/N, Fazenda Jaraguá – Recanto João e Maria, CEP 39.409-899, neste município de Montes Claros/ MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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