LEI 5.695, DE 16 DE MAIO DE 2024.

29/05/2024 - 18:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL MIRANTE DOS ANJOS

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL MIRANTE DOS ANJOS, inscrita no CNPJ nº: 48.984.573/0001-23, com sede na Comunidade do Borá, zona rural de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral