CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL MIRANTE DOS ANJOS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL MIRANTE DOS ANJOS, inscrita no CNPJ nº: 48.984.573/0001-23, com sede na Comunidade do Borá, zona rural de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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