CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 14.814.455/0001-55, com sede na Avenida Maria Conceição Oliveira, Nº 161, Bairro Vila Oliveira, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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