LEI 5.696, DE 16 DE MAIO DE 2024.

29/05/2024 - 18:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 14.814.455/0001-55, com sede na Avenida Maria Conceição Oliveira, Nº 161, Bairro Vila Oliveira, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral