LEI 5.697, DE 16 DE MAIO DE 2024.

29/05/2024 - 18:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ENFERMAGEM QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal da Enfermagem que passa a integrar o calendário oficial de Montes Claros, a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de maio.

 

Art. 2º – A Semana Municipal da Enfermagem tem como objetivos:

I – realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional da enfermagem;

II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde, principalmente da área da enfermagem;

III – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem.

 

Art. 3º – Durante as comemorações da Semana Municipal da Enfermagem poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema, visando à conscientização sobre a valorização dos profissionais da enfermagem e a importância dos mesmos para as instituições de saúde.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral