LEI 5.699, DE 22 DE MAIO DE 2024.

29/05/2024 - 18:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros, através da Procuradoria-Geral, autorizado a celebrar acordo extrajudicial, nos termos da Lei Municipal n.º 5.202, de 28 de novembro de 2019, com Patrícia Ferreira Cordeiro Mota e Davi Francisco dos Santos Mota, genitores de Davi Lucas Ferreira Mota, para pagamento de indenização decorrente de danos de quaisquer espécies, causados pela Administração Municipal, em razão do acidente de trânsito que vitimou o menor Davi Lucas Ferreira Mota.

Parágrafo Único. A celebração do acordo extrajudicial, de que trata a presente Lei, deverá ser acompanhada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, o Município de Montes Claros poderá, pela forma legal, desapropriar e dar em pagamento o imóvel com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), correspondente ao lote 08 (oito), da quadra 113 (cento e treze), situado no loteamento Santo António – Prolongamento, 3ª seção, objeto da matrícula de n.º 26.268, do Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.

 

Art.As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral