LEI 5.700, DE 22 DE MAIO DE 2024.

29/05/2024 - 18:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI 5.640, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºA Ementa, da Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CASSIMIRO DE ABREU E COM A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ATENEU E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 2ºO art. 7º, da Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação Desportiva Ateneu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º 18.698.936/0001-01 e, por meio deste, assumir encargos financeiros e contratar ou executar a realização de projetos, obras e serviços, até o limite global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Parágrafo Único. Fica reconhecido, para a referida parceria, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.”

 

Art. 3ºO art. 8º, da Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8ºA parceria de que trata o artigo anterior terá por objeto a realização de reformas e melhorias nas instalações do Estádio João Rebello, situado no bairro São José, neste município.

Parágrafo Único. Respeitados o limite financeiro e a finalidade estabelecida, o Município poderá realizar obras e serviços direta ou indiretamente, utilizar materiais, veículos, equipamentos e pessoal, próprio ou contratado.

 

Art. 4º – A Lei Municipal n.º 5.640, de 21 de dezembro de 2.023, passa a vigorar acrescida dos artigos 9º a 14, com a seguinte redação:

Art. 9ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento Corrente em 2024, conforme especificado abaixo:

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.17 – Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Subunidade Orçamentária

02.17.02 – Diretoria de Esportes e Lazer

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Melhoria das Instalações do Estádio João Rebello

02.17.02-27.812.0083.1171

449051

400.000,00

2500

Total

 

 

400.000,00

 

...

Art. 10Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 1964.

Art. 11Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada no artigo 9º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.629, de 15 Dezembro de 2023.

Art. 12Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei n.º 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município para o período de 2022 – 2025 e nos anexos da Lei n.º 5570, de 23 de junho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, a ação Melhoria das Instalações do Estádio João Rebello, com seus respectivos valores.

Art. 13Ficam revogadas as disposições em contrário.

...

Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral