DENOMINA RUA PASTOR JOSÉ FERREIRA DA SILVA, NO BAIRRO VILAGE DO LAGO I
A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública popularmente conhecida como rua "4", localizada no bairro Vilage do Lago I, neste município, passa denominar-se oficialmente: Rua Pastor José Ferreira da Silva.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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