DENOMINA CEMEI PROFESSORA MARIA APARECIDA BISPO DE MOURA, NO BAIRRO VILA SION
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O CEMEI Vila Sion, localizado na rua Antônio da Conceição, nº 481, no bairro Vila Sion, neste município de Montes Claros (MG), passa denominar-se oficialmente: CEMEI Professora Maria Aparecida Bispo de Moura.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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