LEI 5.707, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

12/06/2024 - 11:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

DENOMINA CEMEI PROFESSORA MARIA APARECIDA BISPO DE MOURA, NO BAIRRO VILA SION

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O CEMEI Vila Sion, localizado na rua Antônio da Conceição, nº 481, no bairro Vila Sion, neste município de Montes Claros (MG), passa denominar-se oficialmente: CEMEI Professora Maria Aparecida Bispo de Moura.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros