DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS MAJOR PRATES SÂMARA DA SILVA MARQUES
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Major Prates, localizado no Bairro Major Prates, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Major Prates Sâmara da Silva Marques.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de junho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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