LEI 5.710, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

12/06/2024 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS MAJOR PRATES SÂMARA DA SILVA MARQUES

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Major Prates, localizado no Bairro Major Prates, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Centro de Referência de Assistência Social- CRAS Major Prates Sâmara da Silva Marques.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de junho de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros