​​​​​​​LEI 5.712, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

13/06/2024 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS – ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, autorizado a celebrar parceria com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2024, da 29ª edição da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS.

§1º – O repasse em espécie de que trata o caput, deste artigo, será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.09.01 – 04.661.0047.2105 – 335041;

Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art.A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 42 m² (quarenta e dois metros quadrados) e 3.000 (três mil) ingressos para acesso à FENICS/2024, a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI deverá, também, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 12 de junho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros