LEI 5.713, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

13/06/2024 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO PORTAL DO RIO VERDE”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação Comunitária Rural do Portal do Rio Verde", inscrita no CNPJ sob o n 45.808.717/0001-00, que funciona regularmente na Fazenda Canabrava de Manoel Vicente, s/n, na Zona Rural, da Cidade de Montes Claros/MG, CEP 39.415-000.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de junho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros