LEI 5.714, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

13/06/2024 - 11:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

INSTITUI A SEMANA DA SEGURANÇA FERROVIÁRIA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovam e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituída a "Semana da Segurança Ferroviária”, no âmbito do Município de Montes Claros, a ser comemorada, anualmente entre os dias: 20 a 26 de Setembro, aplicando a essa legislação o que couber da Lei 4.934, de 01 de Dezembro de 2016 de Montes Claros/MG.

Parágrafo Único. A "Semana da Segurança Ferroviária", nos termos do caput deste artigo, fará parte do calendário oficial de eventos do Município de Montes Claros.

 

Art. 2° - Durante a "Semana da Segurança Ferroviária" poderão ser realizadas as seguintes atividades:

I - palestras com foco na segurança dos pedestres no perímetro na passagem de nível da rede ferroviária;

II - campanhas educativas sobre a importância da rede ferroviária no desenvolvimento do país;

III - seminários sobre a Segurança Ferroviária;

IV - eventos para discutir a Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), concessionária do serviço ferroviário de cargas e controlada pela VLI-Valor da Logística Integrada ou outra que vier substituí-la.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 12 de junho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

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