ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.500, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal n.º n.º 5.500, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A – O Município de Montes Claros fica autorizado a promover aporte de recursos para aumento de capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb destinado à cobertura do Acordo de Transação de Débitos firmado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. O aporte a que se refere o caput, deste artigo, poderá ocorrer mediante o pagamento direto da entrada e parcelas do Acordo de Transação de Débito pelo Poder Executivo Municipal ou, ainda, mediante o repasse de recursos financeiros à empresa pública municipal.”
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
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Subunidade Orçamentária |
02.03.01 – Gabinete da Secretária |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb |
02.03.01-04.122.0005.4069 |
459065 |
2.966.448,25 |
2500 |
Total |
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2.966.448,25 |
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Art. 3º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais, a que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, de acordo com o inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 1964.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.629, de 2023.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.570 de 23 de junho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, a ação de aumento capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb, com seus respectivos valores.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.
Município de Montes Claros, 11 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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