LEI 5.716, DE 11 DE JULHO DE 2024.

18/07/2024 - 18:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.153, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.153, de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Parágrafo Único.

…”

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 11 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros