ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 4.153, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 5º, da Lei Municipal n.º 4.153, de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de iluminação pública, bem como de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Parágrafo Único. …
…”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 11 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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