LEI 5.719, DE 23 DE JULHO DE 2024.

31/07/2024 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA MADRE MARIA ANGÉLICA, NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A rua, sem denominação oficial, conhecida popularmente como Rua do Pedestre, no bairro Independência, passa a denominar-se oficialmente: Rua Madre Maria Angélica.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros