LEI 5.721, DE 23 DE JULHO DE 2024.

31/07/2024 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA DAS ORQUÍDEAS, NA COMUNIDADE DE BREJO NOVO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A rua, sem denominação oficial, conhecida popularmente como Rua das Orquídeas, localizada na Comunidade de Brejo Novo, neste município, passa a denominar-se oficialmente: Rua das Orquídeas.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

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