DENOMINA RUA ABELINO FERREIRA DOS SANTOS, NA COMUNIDADE RURAL DE BREJO NOVO
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua, sem denominação oficial, conhecida popularmente como Rua Abelino Ferreira dos Santos, localizada na Comunidade de Brejo Novo, neste município, passa a denominar-se oficialmente: Rua Abelino Ferreira dos Santos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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