LEI 5.722, DE 23 DE JULHO DE 2024.

31/07/2024 - 12:23 | atualizado em 31/07/2024 - 12:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA ABELINO FERREIRA DOS SANTOS, NA COMUNIDADE RURAL DE BREJO NOVO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A rua, sem denominação oficial, conhecida popularmente como Rua Abelino Ferreira dos Santos, localizada na Comunidade de Brejo Novo, neste município, passa a denominar-se oficialmente: Rua Abelino Ferreira dos Santos.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros