DENOMINA PRAÇA ALDA DIAS, NO BAIRRO JARDIM SÃO LUIZ
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Logradouro Público, sem denominação oficial, localizado entre a rua Geralda Gomes da Silva e Avenida José Correa Machado, no bairro Jardim São Luiz, neste município, passa a denominar-se oficialmente: Praça Alda Dias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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