DENOMINA PONTE PRESIDENTE JK ENTRE OS BAIRROS: FLORESTA E JK
A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A ponte localizada na Avenida Minas Gerais, entre os bairros: Floresta e JK, neste município, passa denominar-se oficialmente: Ponte Presidente JK.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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