LEI 5.726, DE 23 DE JULHO DE 2024.

31/07/2024 - 12:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 DENOMINA PONTE PRESIDENTE JK ENTRE OS BAIRROS: FLORESTA E JK 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros(MG), por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A ponte localizada na Avenida Minas Gerais, entre os bairros: Floresta e JK, neste município, passa denominar-se oficialmente: Ponte Presidente JK.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros