INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BASQUETEBOL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Basquetebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Parágrafo único. O Dia do Basquetebol possui o objetivo de incentivar a prática de basquetebol, por meio da promoção de eventos a serem realizados no âmbito do município.
Art. 2º - O Dia Municipal do Basquetebol deverá constar no Calendário Oficial do Município de Montes Claros (MG).
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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