​​​​​​​LEI 5.728, DE 23 DE JULHO DE 2024.

31/07/2024 - 12:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BASQUETEBOL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Basquetebol, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Parágrafo único. O Dia do Basquetebol possui o objetivo de incentivar a prática de basquetebol, por meio da promoção de eventos a serem realizados no âmbito do município.

 

Art. 2º - O Dia Municipal do Basquetebol deverá constar no Calendário Oficial do Município de Montes Claros (MG).

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros