CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVENDAS DA SERRA
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVENDAS DA SERRA, inscrita no CNPJ nº: 47.750.532/0001-00, Fazenda Canoas, S/N, na Área Rural de Montes Claros – CEP 39.409-899, neste município de Montes Claros/ MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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