LEI 5.729, DE 23 DE JULHO DE 2024.

31/07/2024 - 12:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVENDAS DA SERRA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIVENDAS DA SERRA, inscrita no CNPJ nº: 47.750.532/0001-00, Fazenda Canoas, S/N, na Área Rural de Montes Claros – CEP 39.409-899, neste município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de julho de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros