​​​​​​​LEI 5.730, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

28/08/2024 - 12:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 6.274,80 m2 (seis mil, duzentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), correspondente à parte de Área Verde do Loteamento Santos Dumont, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Rua George Washintgton na extensão de 70,00m; pelo fundo limita com a Rua Grenfell na extensão de 70,00m; pela lateral esquerda limita com o remanescente da Área Verde do Loteameto Santos Dumont na extensão de 89,64m; pela lateral direita limita com a Rua Holanda na extensão de 89,64m. Todos os ângulos internos dessa poligonal são de 90º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional;

IIterreno com área de 840,00 m2 (oitocentos e quarenta metros quadrados), correspondente à parte 01 da rua Grenfell, no Loteamento Santos Dumont Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Rua Holanda na extensão de 12,00m; pelo fundo limita com a parte 2 da Rua Grenfell na extensão de 12,00m; pela lateral direita limita com parte da Área Institucional do loteamento Santos Dumont na extensão de 70,00m; pela lateral esquerda limita com parte da Área Verde do Loteamento Santos Dumont. Todos os ângulos internos dessa poligonal são de 90º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário e passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional;

 

Art. 2º Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 3.396,50 m2 (três mil, trezentos e noventa e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), correspondente à Área Institucional do Loteamento Santos Dumont, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Rua Holanda na extensão de 36,72m; pelo fundo limita com a Área Institucional do loteamento Santos Dumont Prolongamento na extensão de 36,72m; pela lateral direita limita com parte da Área Institucional 03 do Residencial Golden Village, na extensão de 92,50m; pela lateral esquerda limita com parte da Rua Grenfell na extensão de 92,50m. Todos os ângulos internos dessa poligonal são de 90º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

IIterreno com área de 2.015,92 m2 (dois mil e quinze metros e noventa e dois centímetros quadrados), correspondente à Área Institucional do Loteamento Santos Dumont Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Rua Luxemburgo na extensão de 36,72m; pelo fundo limita com a Área Institucional do loteamento Santos Dumont na extensão de 36,72m; pela lateral esquerda limita com parte da Área Institucional 03 do Residencial Golden Village, na extensão de 54,90m; pela lateral direita limita com parte da Rua Grenfell na extensão de 54,90m. Todos os ângulos internos dessa poligonal são de 90º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

IIIterreno com área de 928,80 m2 (novecentos e vinte e oito metros e oitenta centímetros quadrados), correspondente à parte 02 da rua Grenfell, no Loteamento Santos Dumont Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Rua Luxemburgo na extensão de 12,00m; pelo fundo limita com a parte 1 da Rua Grenfell na extensão de 12,00m; pela lateral direita limita com Área Verde do Loteamento Santos Dumont Prolongamento e parte da Área Verde do Lotemento Santos Dumont, na extensão de 77,40m; pela lateral esquerda limita com a Área Institucional do Loteamento Santos Dumont Prolongamento e Parte da Área Institucional do Loteamento Santos Dumont, na extensão de 77,40m. Todos os ângulos internos dessa poligonal são de 90º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

 

Art. Os imóveis constantes do artigo anterior serão afetados na categoria de bem de uso comum do povo – área verde em compensação pela desafetação do imóvel descrito no inciso I, do artigo 1º, da presente Lei.

 

Art. 4º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros