​​​​​​​LEI 5.731, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

28/08/2024 - 12:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 2.211,65 m2 (dois mil, duzentos e onze metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), correspondente à parte de Área Verde da quadra 20, do Conjunto Habitacional Doutor José Carlos Valle de Lima, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.147.365,604m e E 622.913,920m, situado na área verde do Conjunto Habitacional Dr. José Carlos Valle de Lima; deste, segue confrontando com Rua Francisco Ribeiro da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°21'45" e 32,05 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.147.334,896m e E 622.923,097m; deste, segue confrontando com Rua Eugênio Gomes Assis com os seguintes azimutes e distâncias: 194°53'59" e 31,79m até o vértice 3, de coordenadas N 8.147.304,175m e E 622.914,923m; deste, segue confrontando com Área Verde Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 255°49'37" e 25,41m até o vértice 4, de coordenadas N 8.147.297,953m e E 622.890,286m; deste, segue confrontando com Área Verde Remanescente e Unidade de Saúde da Família José Carlos de Lima com os seguintes azimutes e distâncias: 345°49'37" e 60,05m até o vértice 0, de coordenadas N 8.147.356,175m e E 622.875,583m; deste, segue confrontando com Rua Antônio Franco Amaral Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 76°10'57" e 39,48m até o vértice 1, de coordenadas N 8.147.365,604m e E 622.913,920m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional.

 

Art. 2º Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 2.211,90 m2 (dois mil, duzentos e onze metros e noventa centímetros quadrados), correspondente à Área Institucional – 2 do loteamento João Botelho, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Pela frente limita com a Área Institucional-01 na extensão de 41,06m; pelo fundo limita com a Área Verde na extensão de 41,06m; pela lateral direita limita com parte do Parque das Mangueiras na extensão de 53,87m; pela lateral esquerda limita com parte da Área Verde, na extensão de 53,87m. Todos os ângulos internos dessa poligonal são de 90°.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

 

Art. O imóvel constante do artigo anterior será afetado na categoria de bem de uso comum do povo – área verde em compensação pela desafetação do imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei.

 

Art. 4º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

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