​​​​​​​LEI 5.732, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

28/08/2024 - 12:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE MEDIDA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºComo medida de compensação ambiental das obras de infraestrutura de que tratam o §1º., do art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.793, de 07 de agosto de 1.989, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.680, de 27 de março de 2024, fica acrescido ao RIO PARQUE GUIMARÃES ROSA os terrenos constantes nos incisos do presente artigo:

I – imóvel com área de 5.851,31 m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta um metros e trinta e um centímetros quadrados), correspondente à área verde do Loteamento Morada do Parque II – Prolongamento, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.147.044,442m e E 618.230,037m, situado no loteamento ; deste, segue confrontando com Av. Corinto Crisóstomo Freire, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°23'13" e 4,35 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.147.043,809m e E 618.234,336m; 99°18'43" e 3,92m até o vértice 03, de coordenadas N 8.147.043,174m e E 618.238,204m; 90°42'39" e 3,33m até o vértice 04, de coordenadas N 8.147.043,133m e E 618.241,533m; 89°59'20" e 4,11m até o vértice 05, de coordenadas N 8.147.043,134m e E 618.245,644m; 86°04'11" e 0,29m até o vértice 06, de coordenadas N 8.147.043,154m e E 618.245,932m; 88°19'31" e 3,91m até o vértice 07, de coordenadas N 8.147.043,268m e E 618.249,845m; 118°36'02" e 2,85m até o vértice 08, de coordenadas N 8.147.041,905m e E 618.252,344m; deste, segue confrontando com Rua Serra Dourada com os seguintes azimutes e distâncias: 151°13'12" e 17,62m até o vértice 09, de coordenadas N 8.147.026,460m e E 618.260,828m; deste, segue confrontando com Rua Serra Dourada com os seguintes azimutes e distâncias: 151°09'57" e 53,50m até o vértice 10, de coordenadas N 8.146.979,598m e E 618.286,627m; 151°12'21" e 2,30m até o vértice 11, de coordenadas N 8.146.977,584m e E 618.287,734m; 195°53'48" e 106,67m até o vértice 12, de coordenadas N 8.146.874,998m e E 618.258,518m; deste, segue confrontando com Área Verde com os seguintes azimutes e distâncias: 240°34'15" e 17,75m até o vértice 13, de coordenadas N 8.146.866,277m e E 618.243,058m; deste, segue confrontando com Leito do Rio Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 21°29'43" e 15,98m até o vértice 14, de coordenadas N 8.146.881,150m e E 618.248,915m; 11°39'08" e 38,07m até o vértice 15, de coordenadas N 8.146.918,438m e E 618.256,605m; 357°06'02" e 42,68m até o vértice 16, de coordenadas N 8.146.961,059m e E 618.254,446m; 310°42'23" e 16,94m até o vértice 17, de coordenadas N 8.146.972,108m e E 618.241,603m; 295°01'31" e 6,64m até o vértice 18, de coordenadas N 8.146.974,917m e E 618.235,587m; 305°12'23" e 25,24m até o vértice 19, de coordenadas N 8.146.989,470m e E 618.214,961m; 307°31'27" e 13,98m até o vértice 20, de coordenadas N 8.146.997,984m e E 618.203,876m; 337°24'56" e 4,86m até o vértice 21, de coordenadas N 8.147.002,471m e E 618.202,010m; 26°32'03" e 21,52m até o vértice 22, de coordenadas N 8.147.021,724m e E 618.211,623m; 36°39'44" e 27,15m até o vértice 23, de coordenadas N 8.147.043,501m e E 618.227,833m; 66°51'59" e 2,40m até o vértice 01, de coordenadas N 8.147.044,442m e E 618.230,037m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).”;

II – imóvel com área de 2.812,50 m2 (dois mil, oitocentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados), correspondente à área institucional do Loteamento Morada do Parque II – Prolongamento, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N 8.146.977,584m e E 618.287,734m, situado rua Serra Dourada; deste, segue confrontando com essa rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°12'21" e 60,08 m até o vértice I01, de coordenadas N 8.146.924,932m e E 618.316,673m; 151°14'52" e 14,92m até o vértice I02, de coordenadas N 8.146.911,854m e E 618.323,849m; deste, segue confrontando com Lotes 01 ao 08 da Quadra 15 com os seguintes azimutes e distâncias: 240°34'15" e 75,01m até o vértice I03, de coordenadas N 8.146.874,998m e E 618.258,518m; deste, segue confrontando com Área Verde com os seguintes azimutes e distâncias: 15°53'48" e 106,67m até o vértice 11, de coordenadas N 8.146.977,584m e E 618.287,734m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).”.

§1º. A área de terreno constante do inciso II, do presente artigo, será desafetada da categoria de bem de uso especial – área institucional e passará a integrar à categoria de bem de uso comum do povo – área verde.

§2º. O Município deverá adotar todas as medidas necessárias à averbação do disposto no presente artigo na matrícula do imóvel, junto ao Ofício do Registro de Imóveis competente.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 13 de agosto de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros