ALTERA A LEI N.º 5.320, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 5.320, de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
I – Lote AI03O: Partindo da interseção do lote AI03N, lote AI03O e Rua 39; segue limitando com essa última na extensão de 12,35m até a Rua Projetada; daí, deflete em arco, com raio de 5,50m, e segue limitando com a Rua Projetada na extensão de 8,79m e sentido linear de 14,90m até o lote 04; daí, deflete à esquerda no ângulo interno de 90º e segue limitando com o lote 04 na extensão de 18,00m até o lote AI03L; daí, deflete à esquerda no ângulo interno de 90º e segue limitando com parte do lote AI03L na extensão de 0,40m, com o lote AI03M na extensão de 10,00m e lote AI03N na extensão de 10,00m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 90º.”
Art. 2º – O prazo constante no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 5.320, de 08 de dezembro de 2020, passa a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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