LEI 5.734, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

28/08/2024 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI N.º 5.320, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal n.º 5.320, de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – …

I – Lote AI03O: Partindo da interseção do lote AI03N, lote AI03O e Rua 39; segue limitando com essa última na extensão de 12,35m até a Rua Projetada; daí, deflete em arco, com raio de 5,50m, e segue limitando com a Rua Projetada na extensão de 8,79m e sentido linear de 14,90m até o lote 04; daí, deflete à esquerda no ângulo interno de 90º e segue limitando com o lote 04 na extensão de 18,00m até o lote AI03L; daí, deflete à esquerda no ângulo interno de 90º e segue limitando com parte do lote AI03L na extensão de 0,40m, com o lote AI03M na extensão de 10,00m e lote AI03N na extensão de 10,00m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 90º.”

 

Art. 2º O prazo constante no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal n.º 5.320, de 08 de dezembro de 2020, passa a contar da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros