​​​​​​​LEI 5.735, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

28/08/2024 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS DESTINADOS A PESSOAS EM TRATAMENTO E NO PÓS TRATAMENTO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída, no Município de Montes Claros, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos destinados a Pessoas em Tratamento e no Pós-Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de novembro (Dia Nacional do Câncer).

 

Art. 2º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos destinados a Pessoas em Tratamento e no Pós-Tratamento de Câncer tem como objetivos:

I – estimular as atividades de promoção e apoio à doação cabelos destinados a pessoas em tratamento e no pós-tratamento de câncer;

II – sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação;

III – promover a orientação da sociedade através da realização de: palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a doação de órgãos;

IV – promover atividades recreativas junto às entidades, associações, empresas privadas e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de cabelos a pessoas em tratamento e pós-tratamento de câncer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros