INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS A SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELOS DESTINADOS A PESSOAS EM TRATAMENTO E NO PÓS TRATAMENTO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no Município de Montes Claros, a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos destinados a Pessoas em Tratamento e no Pós-Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de novembro (Dia Nacional do Câncer).
Art. 2º – A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Cabelos destinados a Pessoas em Tratamento e no Pós-Tratamento de Câncer tem como objetivos:
I – estimular as atividades de promoção e apoio à doação cabelos destinados a pessoas em tratamento e no pós-tratamento de câncer;
II – sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação;
III – promover a orientação da sociedade através da realização de: palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a doação de órgãos;
IV – promover atividades recreativas junto às entidades, associações, empresas privadas e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de cabelos a pessoas em tratamento e pós-tratamento de câncer.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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