​​​​​​​LEI 5.736, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

28/08/2024 - 12:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL VISTA ALEGRE DO RIO DO PEIXE

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Comunitária Rural Vista Alegre do Rio do Peixe, inscrita no CNPJ nº: 26.605.752/0001-70, Vista Alegre, localizada na região do Rio do Peixe, neste município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros