LEI 5.740, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

17/09/2024 - 11:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INCLUI O “ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE MONTES CLAROS (MOTOMOC)” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Inclui o “Encontro Nacional de Motociclistas de Montes Claros (MOTOMOC)” no calendário oficial de eventos do Município, que acontecerá preferencialmente na segunda semana do mês de abril de cada ano.

 

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros