INCLUI O “ENCONTRO NACIONAL DE MOTOCICLISTAS DE MONTES CLAROS (MOTOMOC)” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS MUNICIPAIS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Inclui o “Encontro Nacional de Motociclistas de Montes Claros (MOTOMOC)” no calendário oficial de eventos do Município, que acontecerá preferencialmente na segunda semana do mês de abril de cada ano.
Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024