LEI 5.741, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.

17/09/2024 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INCLUI O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON, DENOMINADO “TULIPA VERMELHA”

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído, anualmente, no mês de abril, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Tulipa Vermelha”, mês que será destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas acometidas por tal enfermidade.

 

Art. 2° - A instituição do mês da conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:

I – Inserir o tema na comunidade;

II – Estimular os diversos profissionais existentes na sociedade, com diferentes conhecimentos, para contribuir no fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;

III – Proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

IV – Estimular universidades públicas e privadas, a desenvolverem atividades de terapias multidisciplinares com os portadores da Doença de Parkinson;

V – Incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da Doença de Parkinson.

 

Art. 3° - O mês de Conscientização da Doença de Parkinson terá como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros