INCLUI O MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON, DENOMINADO “TULIPA VERMELHA”
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, anualmente, no mês de abril, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Tulipa Vermelha”, mês que será destinado à divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas acometidas por tal enfermidade.
Art. 2° - A instituição do mês da conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:
I – Inserir o tema na comunidade;
II – Estimular os diversos profissionais existentes na sociedade, com diferentes conhecimentos, para contribuir no fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III – Proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com intuito de melhorar o diagnóstico precoce;
IV – Estimular universidades públicas e privadas, a desenvolverem atividades de terapias multidisciplinares com os portadores da Doença de Parkinson;
V – Incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da Doença de Parkinson.
Art. 3° - O mês de Conscientização da Doença de Parkinson terá como símbolo da campanha a Tulipa Vermelha.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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