ALTERA A LEI N.º 5.629, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O §2º., do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.629, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ...
I – …
…
§1º. ...
§2º. Os créditos adicionais suplementares abertos por conta do superavit financeiro, bem como os créditos adicionais suplementares abertos por conta do excesso de arrecadação a que se referem respetivamente os incisos II e III, do presente artigo, não serão computados para o cálculo do limite estabelecido no inciso IV, deste artigo.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024.
Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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