INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAPATEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal do Sapateiro, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de outubro.
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Sapateiro visa reconhecer uma das profissões mais antigas que existe e de grande importância para o município.
Art. 2º – O Dia Municipal do Sapateiro deverá constar no Calendário Oficial do Município de Montes Claros.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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