LEI 5.744, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

17/09/2024 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SAPATEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Sapateiro, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de outubro.

Parágrafo Único. O Dia Municipal do Sapateiro visa reconhecer uma das profissões mais antigas que existe e de grande importância para o município.

 

Art. 2º – O Dia Municipal do Sapateiro deverá constar no Calendário Oficial do Município de Montes Claros.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros