AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:
I – terreno com área de 7.016,55 m2 (sete mil, dezesseis metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), correspondente à parte de Área Verde situada entre a avenida Lagoa Tucuruí, rua sem denominação e avenida Independência, no Bairro Interlagos, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.151.445,294m e E 625.100,289m, situado no bairro Interlagos; deste, segue confrontando com Magalhães Emp. Imob. LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°51'27" e 193,77 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.151.279,446m e E 625.200,502m; deste, segue confrontando com Avenida Independência com os seguintes azimutes e distâncias: 258°31'35" e 30,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.151.273,479m e E 625.171,101m; deste, segue confrontando com Av. Lagoa Tucuruí com os seguintes azimutes e distâncias: 318°43'08" e 134,16m até o vértice 3, de coordenadas N 8.151.374,297m e E 625.082,589m; deste, segue confrontando com Rotatória da Av. Lagoa Tucuruí com os seguintes azimutes e distâncias: segue em arco de 48,98m e raio de 39,08 até o vértice 4 de coordenadas N 8.151.420,091m e E 625.080,570m; deste, segue confrontando com Rua Sem Denominação com os seguintes azimutes e distâncias: 38°02'24" e 32,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.151.445,294m e E 625.100,289m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional.
Art. 2º – Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:
I – terreno com área de 7.019,33 m2 (sete mil, dezenove metros e trinta e três centímetros quadrados), correspondente à parte da Área Institucional, situada na Rua “Q” do Loteamento Bairro das Acácias, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Rua Q na extensão de 71,21m; pelo fundo limita com parte da Fazenda Montes Claros de propriedade de Ivan Aguiar Rocha, na extensão de 72,26m; pela lateral direita limita com a Área Institucional Remanescente na extensão de 97,15m; pela lateral esquerda limita com parte da Área Verde na extensão de 100,00m.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;
Art. 3º – O imóvel constante do artigo anterior será afetado na categoria de bem de uso comum do povo – área verde em compensação pela desafetação do imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 4º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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