LEI 5.747, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

03/10/2024 - 10:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica desafetada, mediante permuta de categoria, a seguinte área pertencente ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 6.100,00 m2 (seis mil e cem metros quadrados), correspondente à parte da Quadra “F”, Área Verde do Loteamento Residencial Montes Claros, nesta cidade de Montes Claros/MG, objeto da matrícula de n.º 35.301, do Ofício do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, com os seguintes limites: Partindo da interseção da Rua C e Rua H, segue no alinhamento dessa última na extensão de 137,92m até a parte remanescente da área verde (Quadra F), deste deflete à direita no ângulo interno de 88º e segue limitando com a parte remanescente da área verde (Quadra F) na extensão de 50,87m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 86º e segue, limitando com a Avenida Porteirinha, na extensão de 123,20m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 177º e segue, limitando com a Avenida Porteirinha na extensão de 13,72; daí, deflete à direita no ângulo interno de 98º e segue limitando com a Rua C na extensão de 37,42 m até o ponto inicial desta descrição formando um ângulo interno final de 90º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum do povo – área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso especial – área institucional.

 

Art. 2º Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 3.175,40 m2 (três mil, cento e setenta e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), correspondente à parte da área institucional, em processo de parcelamento para a constituição do Lote 17, da quadra 02, do loteamento São Geraldo II Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Partindo do cruzamento da rua “M” com rua “A”, segue limitando com essa última na extensão de 40,06m até o prolongamento da rua “N”; daí, deflete à direita no ângulo interno de 95º e segue limitando com o prolongamento da rua “N” na extensão de 68,79m; daí, deflete à direita e segue limitando com parte do lote 17 no raio de 10,00m e perímetro de 18,55m até o lote 12 da quadra 02; daí deflete à direita e segue limitando com os lote 12 e 16 na extensão de 40,00m até a rua “M”; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º e segue limitando com a rua “M” na extensão de 79,50m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 84º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

IIterreno com área de 2.397,09 m2 (dois mil, trezentos e noventa e sete metros e nove centímetros quadrados), correspondente à parte da área institucional, em processo de parcelamento para a constituição do Lote 18, da quadra 02, do loteamento São Geraldo II Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Partindo do cruzamento do prolongamento da rua “N” com rua “A”, segue limitando com essa última na extensão de 44,80m até a rua “O”; daí, deflete à direita no ângulo interno de 93º e segue limitando com a rua “O” na extensão de 56,00m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º e segue limitando com os lotes 04 e 08 na extensão de 40,00m até o prolongamento da rua “N”; daí, deflete à direita e segue limitando com parte do lote 18 no raio de 10,00m e perímetro de 18,55m até o prolongamento da rua “N”; daí, deflete à direita e segue limitando com o prolongamento da rua “N” na extensão de 57,26m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 46º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

IIIterreno com área de 752,70 m2 (setecentos e cinquenta e dois metros e setenta centímetros quadrados), correspondente à parte da área institucional, em processo de parcelamento para a constituição do prolongamento da rua N, do loteamento São Geraldo II Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Partindo do ponto comum entre a rua “A”, lote 17 e poligonal aqui descrita, segue limitando com a rua “A” na extensão de 16,64m até o lote 18 da quadra 02; daí deflete à direita no ângulo interno de 134º e segue limitando com o lote 18 na extensão de 57,26m até o prolongamento da rua “N”, daí, deflete à direita e segue limitando com o prolongamento da rua “N” no raio de 10,00m e perímetro de 12,86m até o lote 17; daí, deflete à direita e segue limitando com o lote 17 na extensão de 68,79m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno final de 74º.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – área verde;

 

Art. Os imóveis constantes do artigo anterior serão afetados na categoria de bem de uso comum do povo – área verde em compensação pela desafetação do imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei.

 

Art. 4º – Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 44,73 m2 (quarenta e quatro metros e setenta e três centímetros quadrados), correspondente à parte da área institucional, em processo de parcelamento para a constituição do Lote 17, da quadra 02, do loteamento São Geraldo II Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Partindo do ponto comum entre o prolongamento da rua “N”, lote 12 e poligonal aqui descrita, segue limitando com o lote 17 no raio de 10,00m e perímetro de 18,55m até o prolongamento da rua “N”; daí, deflete à direita e segue limitando com o prolongamento da rua “N” na extensão de 16,00m até o ponto inicial desta descrição.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário;

IIterreno com área de 44,73 m2 (quarenta e quatro metros e setenta e três centímetros quadrados), correspondente à parte da área institucional, em processo de parcelamento para a constituição do Lote 18, da quadra 02, do loteamento São Geraldo II Prolongamento, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: Partindo do ponto comum entre o prolongamento da rua “N”, lote 08 e poligonal aqui descrita, segue limitando com o lote 18 no raio de 10,00m e perímetro de 18,55m até o prolongamento da rua “N”; daí, deflete à esquerda e segue limitando com o prolongamento da rua “N” na extensão de 16,00m até o ponto inicial desta descrição.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso especial – área institucional e passando a integrar a categoria de bem de uso comum do povo – sistema viário;

 

Art. 5º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2024.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros