LEI 5.749, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

03/10/2024 - 10:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA ROTATÓRIA SINVAL SOARES DOS REIS, NO BAIRRO ESPLANADA.

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O Logradouro Público, sem nome oficial, localizado entre as Avenidas: Deputado Plínio Ribeiro e Dulce Sarmento, no Bairro Esplanada, neste Município, passa a denominar-se oficialmente: Rotatória Sinval Soares dos Reis.

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros