DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI VICENTINA AUGUSTA GUIMARÃES ANDRADE
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), localizado na Rua D, 550, no bairro Recanto das Águas, neste município de Montes Claros/MG passa a denominar-se oficialmente: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Vicentina Augusta Guimarães Andrade.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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