LEI 5.750, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

03/10/2024 - 10:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI VICENTINA AUGUSTA GUIMARÃES ANDRADE

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI), localizado na Rua D, 550, no bairro Recanto das Águas, neste município de Montes Claros/MG passa a denominar-se oficialmente: Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Vicentina Augusta Guimarães Andrade.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de setembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros