LEI 5.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

10/12/2024 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “FITAS – GRUPO DE TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS DE MONTES CLAROS”

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “FITAS – GRUPO DE TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS DE MONTES CLAROS”, inscrito no CNPJ sob o nº 52.331.853/0001-00, com sede na Rua São Marcos, nº 202, Bairro Todos os Santos, neste Município de Montes Claros/MG, CEP: 39.400-128.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros