CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO “FITAS – GRUPO DE TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS DE MONTES CLAROS”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “FITAS – GRUPO DE TRADIÇÕES FOLCLÓRICAS DE MONTES CLAROS”, inscrito no CNPJ sob o nº 52.331.853/0001-00, com sede na Rua São Marcos, nº 202, Bairro Todos os Santos, neste Município de Montes Claros/MG, CEP: 39.400-128.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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